
O responsável deve comparecer ao Consulado com os documentos necessários e as copias dos documentos, uma taxa é cobrada por cada assinatura (vinte e cinco euros), entre outras exigências.
Todas as exigências apresentadas devem estar de acordo com a Lei n°8069/90. O prazo de validade da autorização de viagem ao exterior do menor varia de acordo com o Estado onde se situa o aeroporto.
Qualquer documentação a ser apresentada ou retirada deve ser pessoalmente na repartição consular.
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