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13 de outubro de 2008

Autorização viagem exterior

Para viagem ao exterior, no caso de pessoas menores de 18 anos que viagem desacompanhada, na companhia de terceiros ou apenas um dos genitores é preciso autorização do pai e/ou mãe, dos responsáveis legais, munidos do termo judicial de guarda, tutela ou da autoridade judicial brasileira, conforme o caso.

O responsável deve comparecer ao Consulado com os documentos necessários e as copias dos documentos, uma taxa é cobrada por cada assinatura (vinte e cinco euros), entre outras exigências.

Todas as exigências apresentadas devem estar de acordo com a Lei n°8069/90. O prazo de validade da autorização de viagem ao exterior do menor varia de acordo com o Estado onde se situa o aeroporto.
Qualquer documentação a ser apresentada ou retirada deve ser pessoalmente na repartição consular.

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